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Médicas usam atestado falso, faltam serviço, e bebê morre sem atendimento
Redação Blog Do Fábio Moreti | segunda-feira, 1 de maio de 2023 | Horário: 06:10
As duas profissionais e uma técnica de enfermagem foram denunciadas por omissão de socorro; MPMG requer indenização de R$ 100 mil.
Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Limoeiro, em Ipatinga | Foto: Google Street View /Fonte/O tempo
A perda de um bebê recém-nascido por falta de atendimento médico na Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Limoeiro, em Ipatinga, no Vale do Aço, foi causada por omissão de socorro. Um inquérito policial apurou que as duas médicas que deveriam cumprir plantão na data do ocorrido aplicaram atestado falso e faltaram ao serviço intencionalmente.
Agora, ambas as profissionais e uma técnica de enfermagem estão sendo denunciadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A defesa das médicas nega a recusa de atendimento e diz que a profissional em atuação não foi comunicada sobre o bebê.
De acordo com a investigação, um casal levou a filha recém-nascida à UBS e a técnica de enfermagem disse que não havia médicos disponíveis, devendo eles se deslocarem até o Hospital Márcio Cunha. O caso do bebê já era considerado grave, uma vez que ele apresentava dificuldade para respirar. No caminho para o hospital, a menina sofreu uma parada cardíaca e, mesmo tendo recebido atendimento por médicos e enfermeiros, não resistiu e morreu.
No dia do ocorrido, uma das médicas registrou o ponto de entrada para iniciar sua jornada de trabalho na UBS, mas não estava no local no momento em que o casal chegou. Já a outra, que também deveria estar em plantão, não havia comparecido e apresentou, dias depois, um atestado médico fornecido pela colega também denunciada.
Como o atestado utilizado não indicou qual seria a enfermidade da médica, as duas profissionais também foram denunciadas pelo crime de falsidade de atestado médico (artigo 302 do Código Penal), além da omissão de socorro majorada pelo resultado de morte (artigo 135, parágrafo único do Código Penal). Na denúncia, o MPMG requer ainda que seja fixada reparação de R$ 100 mil a título de dano moral.
Os promotores de Justiça que assinam a denúncia, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Walter Freitas de Morais Júnior, afirmam que “as acusadas agiram em cumplicidade, na condição de funcionárias públicas, prevalecendo-se das prerrogativas do cargo para consecução do delito, violando sobremaneira os deveres inerentes à profissão médica”.
A defesa da técnica de enfermagem não foi encontrada pela reportagem.
Outra versão
De acordo com os advogados das médicas, Vinícius Xingó Tenório de Oliveira Maia e Ana Paula Fernandes Tomé, a médica que bateu o ponto de entrada no serviço trabalhou "regularmente no seu setor de trabalho no dia dos fatos e não foi comunicada de qualquer incidente, bem como não teve contato com a criança, nem tão pouco com os pais".
A defesa argumenta que a acusação não é verídica. "Possuímos diversos documentos comprovando que ela cumpriu integralmente os atendimentos no dia dos fatos, inclusive bem próximo ao horário apresentado, o que, por si só, torna totalmente insubsistente a alegação do órgão acusador de que ela não foi trabalhar", afirma. A outra denunciada estava ausente por atestado médico no dia do ocorrido.
Os advogados reforçam que a situação será esclarecida no momento oportuno e que há provas que fulminam as acusações.
Veja a nota das médicas na íntegra
"As médicas citadas na reportagem esclarecem que jamais iriam se omitir em atender a paciente, principalmente em estado grave, vez que dedicam sua vida em salvar vidas, por meio da medicina, dedicando-se por mais de 3 (três) anos no atendimento da comunidade de Ipatinga, desse modo, repudia veementemente as acusações desarrazoadas e midiáticas, vez que a médica trabalhou regularmente no seu setor de trabalho no dia dos fatos e não foi comunicada de qualquer incidente, bem como não teve contato com a criança nem tão pouco com os pais.
Destaca-se, ainda, que a acusação não tem base em suporte real, vez que já possuímos diversos documentos comprovando que ela cumpriu integralmente os atendimentos no dia dos fatos, inclusive bem próximo ao horário apresentado, o que, por si só, torna totalmente insubsistente a alegação do órgão acusador de que ela não foi trabalhar.
Por fim, as médicas reforçam o seu compromisso maior em salvar vidas e vai seguir cumprindo o seu mister com a mesma dedicação e compromisso que sempre exerceu, bem como esclarecerá no momento oportuno todos os fatos, tendo em vista que já possui todas as provas que fulminam todas as acusações."
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